Saúde ocupacional

Preparamos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e realizamos todos os exames e ações necessárias para a Saúde Ocupacional da sua empresa.

Objetivo

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde.

Requisitos Legais

O não cumprimento da NR-7 pode acarretar consequências legais que vão de multas até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independente do número de funcionários e utiliza as informações coletadas pelo PPRA. A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças Ocupacionais e calendário de exames médicos preventivos (Admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor. Este programa é elaborado e assinado pelo médico do trabalho coordenador.

Os principais exames ocupacionais, segundo a NR 07, são:

Exames Admissionais:

O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.

Periódicos:

O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.

Mudança de Função:

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Exame de Retorno ao Trabalho:

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

Demissional:

O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

Exames Complementares

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.

Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.

Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:

  • Audiometria
  • Espirometria
  • Radiografias
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Acuidade Visual
  • Exames Laboratoriais